Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, durante a audiência de custódia ou em qualquer outro ato processual em que esteja presente o acusado, constatada a pendência de citação em outros processos criminais, deverá a autoridade judicial proceder a citação pessoal, comunicando de imediato o juízo competente.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP), para o PL 6209/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), para o PL 6209/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6209/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto