Altera a redação do art. 5º da Lei nº 11.699, de 13 de junho de 2008, para esclarecer que a constituição de junta governativa provisória não caracteriza intervenção.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR)
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
Aguardando Parecer