Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PLP 103/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 103/2019.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto