Altera o art. 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar qualificado o crime de resistência, quando cometido mediante disparo de arma de fogo, explosivo, uso de fogo ou qualquer outro meio que acarrete perigo comum ou que coloque em risco um número indeterminado de pessoas.
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Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7351/2006, por ter sido aprovado o REQ 4444/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4444/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7351/2006.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 7351/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 7351/2006.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto