Modifica o art. 76 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar ao Poder Público estadual, distrital e municipal a disponibilização de locais próprios para receber pessoas com deficiência, onde possam debater questões de interesse coletivo, bem como para assegurar acessibilidade em todos espaços políticos, pertencentes ao Poder Público.
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