Altera o art. 977 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para autorizar a contratação de sociedade entre cônjuges independentemente do regime de bens do casamento.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024 PAG 586
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-5888/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5888/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 940/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 977 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para autorizar a contratação de sociedade entre cônjuges independentemente do regime de bens do casamento. ".
Tramitando em Conjunto