Inclui um § 2º ao art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estabelecer que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, prevista no inc. XIV do mesmo artigo, aplica-se também aos valores recebidos no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), s ejam eles recebidos de forma parcelada no tempo ou de uma só vez.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7670/2014.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1002/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Inclui um § 2º ao art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estabelecer que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, prevista no inc. XIV do mesmo artigo, aplica-se também aos valores recebidos no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), s ejam eles recebidos de forma parcelada no tempo ou de uma só vez".
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