Dispõe sobre a instituição de infrações administrativas para atos de desrespeito, vilipêndio ou ridicularização contra símbolos e práticas religiosas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 1804/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2544/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1034/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Dispõe sobre a instituição de infrações administrativas para atos de desrespeito, vilipêndio ou ridicularização contra símbolos e práticas religiosas".
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