Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para estabelecer gratuidade na tarifa de pedágio para automóveis que transportem pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista ou pessoa com síndrome de Down, ou seus respectivos responsáveis legais, nos momentos que estiverem se dirigindo às terapias ou consultas.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 416/2026 a esta proposição.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2141/2019.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto