Altera a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, para estabelecer competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal para processo e julgamento de causas decorrentes de infrações administrativas previstas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997, e dá outras providências.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 160/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto