Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica.
Altera o Decreto-lei nº 791 de 1969.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2844/2019
Tramitando em Conjunto