Altera o artigo 112 da lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para definir uma progressão de regime mais gravosa para a prática de crimes hediondos.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 792/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto