Disciplina o exercício da profissão de Alpinista Industrial, doravante igualmente referido como Trabalhador de Acesso por Cordas, estabelecendo requisitos para a formação, certificação e atuação dos profissionais, define o piso salarial e adicionais de remuneração por condições especiais de trabalho, e estipula normas para a segurança e saúde no trabalho.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 4.911, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.911, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Trabalho. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/02/2025 - 13:55 - 4ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4911/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1181/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Disciplina o exercício da profissão de Alpinista Industrial, doravante igualmente referido como Trabalhador de Acesso por Cordas, estabelecendo requisitos para a formação, certificação e atuação dos profissionais, define o piso salarial e adicionais de remuneração por condições especiais de trabalho, e estipula normas para a segurança e saúde no trabalho ".
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