Cria causa de aumento de pena para crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes porascendente, padrasto, madrasta ou companheiro do ascendente, tio, irmão, tutor, curador da vítima.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação da proposição PL-4425/2024 à proposição PL-1190/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4425/2024.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 624
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8037/2014.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1190/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (REPUBLIC/AC), que "Cria causa de aumento de pena para crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes porascendente, padrasto, madrasta ou companheiro do ascendente, tio, irmão, tutor, curador da vítima".
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