Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o município de Gouveia, do estado de Minas gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD por contrariar o disposto no § 1º do art. 43 da Constituição Federal. Publique-se.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1200/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o município de Gouveia, do estado de Minas gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".
Devolvida ao(à) Autor(a)