Institui franquia de bagagem de até 23 kg no transporte aéreo doméstico de produto artesanal brasileiro.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/05/2022 PAG 107
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-332/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1041/2022, pelo Deputado Walter Alves (MDB/RN), que "Institui franquia de bagagem de até 23 kg no transporte aéreo doméstico de produto artesanal brasileiro".
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