Destina percentual de 5% (cinco por cento) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a órgãos municipais de meio ambiente e projetos ambientais.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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