Acresce dispositivo à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para que todo estojo de munição fabricado no território nacional seja descartável e contenha código de rastreabilidade .
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8405/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1296/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Acresce dispositivo à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para que todo estojo de munição fabricado no território nacional seja descartável e contenha código de rastreabilidade ".
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