Dispõe sobre a correção monetárias dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), para o PL 3146/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Veras (PT-PE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 9307/2017.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto