Altera a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que “institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino”, para ampliar o acesso universal aos absorventes.
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Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/07/2026 a 13/08/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Pronta para Pauta