Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para instituir a Lei de Abuso da Biometria e prever aumento de pena para uso de cadáver para estelionato.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer