Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 37, incisos II e IX e no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a" e “d”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1336/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico".
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