Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir aos segurados especiais a contratação de empregados à razão de até 240 (duzentos e quarenta) pessoas por dia no ano civil.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CPASF, com a proposição PL-1060/2022 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)