Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre acréscimo de 35% no valor da aposentadoria, de qualquer espécie, do segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
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Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), devolvido em virtude de nova apensação., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), em virtude da apensação do PL 1467/2024., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5690/2016.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto