Proíbe o transporte de pets, animais de estimação domésticos, que pesem até 40 kg, em bagageiros de avião, de ônibus, barcos ou qualquer outro meio de transporte semelhante.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
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