Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa para acrescentar dispositivo de obrigação de certidão de antecedentes criminais pelos profissionais envolvidos no atendimento da pessoa idosa.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Weliton Prado (PSD-MG), para o PL 731/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 731/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024 PAG 80
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-731/2024. Por oportuno, para melhor adequação da matéria, determino a desapensação do PL 731/24 do PL 343/24, distribuindo-o às Comissões de Trabalho; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (Art. 24, II, RICD). Regime de Apreciação Ordinário (Art. 151, III, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1488/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa para acrescentar dispositivo de obrigação de certidão de antecedentes criminais pelos profissionais envolvidos no atendimento da pessoa idosa".
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.