Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre o contrato de transporte aéreo de animais de estimação, a ser disciplinado em política nacional que disporá, entre outros, sobre o conteúdo do respectivo conhecimento, as condições de segurança vital para os animais, as exigências sanitárias, as hipóteses de transporte de animais na cabine, a vedação de tratamento desses animais como carga, ainda que não transportados na cabine, e as formas de rastreabilidade no caso de animais sem presença de tutor, e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto