Modifica os artigos 4º-A e 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Estabelece que o Distrito Federal será destinatário do perdimento de bens, direitos e valores, como efeito da condenação por crimes de lavagem de dinheiro.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), para o PL 5237/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), tendo em vista a apensação do PL 2456/2021.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5237/2016.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto