Altera o inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para assegurar que o limite temporal para recontratação de servidor temporário se aplica apenas à mesma instituição da contratação anterior.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-2040/2024, PL-2484/2024 apensadas.
Aguardando Designação de Relator(a)