Fica estabelecida a prorrogação do vencimento de boletos bancários emitidos por empresas sediadas nas cidades atingidas pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, por um período adicional de 30 (trinta) dias, em razão do estado de calamidade pública declarado na região.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)