Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.146 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para tratar da responsabilidade por sucessão do adquirente de estabelecimento empresarial.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 34 votos "Não". Quórum de votação: 34 votos válidos e 8 obstruções.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 238/2025/PS-GSE
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 83/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/04/2025 20:43:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 14/04/2025).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1090/2022, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), que "Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.146 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para tratar da responsabilidade por sucessão do adquirente de estabelecimento empresarial".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal