Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Aprovado o Parecer.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/06/2025 a 17/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/06/2025)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação do PL 1587/2024 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Pronta para Pauta