Tipifica como fraude eletrônica a conduta de quem promove arrecadação de recursos por meio de campanhas virtuais fraudulentas.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Nicoletti (PL-RR), para o PL 464/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), para o PL 464/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), para o PL 464/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 464/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto