Confere o direito ao recebimento de um abono em parcela única equivalente ao valor de um salário mínimo aos beneficiários aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)