Fica criado para o ano de 2024, um abono anual (14º salário) no valor de um salário mínimo, em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social residentes no Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)