O projeto reconhece a profissão de trancista, que é quem faz tranças, penteados e aplicações de cabelo sintético usando técnicas ancestrais da cultura afrodescendente. Pelo texto, o exercício da profissão fica livre, e cursos reconhecidos são um caminho para aprender o ofício, mas não o único. A proposta também descreve o que o trancista faz, como higienizar o cabelo, aplicar produtos sem componentes corrosivos ou tóxicos e criar desenhos e arranjos no cabelo natural ou sintético. Além disso, define deveres como manter o local de trabalho limpo e seguir as normas sanitárias. Segundo a autora, a medida valoriza um ofício ligado à história e à identidade negra e reconhece os salões de beleza afro como espaços de combate a estereótipos racistas.
O que muda na prática
O exercício da profissão de trancista fica livre, e cursos reconhecidos são uma forma de adquirir as habilidades, sem excluir outras.
A profissão passa a ser incluída no Quadro de Atividades e Profissões da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao lado de cabeleireiros.
O título Trancista é incluído na Classificação Brasileira de Ocupações (lista oficial de profissões do governo federal).
Trancistas passam a ter o dever de manter o local de trabalho limpo e seguir normas sanitárias para ferramentas como tesouras, pentes e toucas.
Trancistas podem fazer a administração de um negócio próprio ou de um empreendimento comercial em que atuem como preposto.
Quem é afetado
Trancistas e profissionais de tranças
Salões de beleza afro
Clientes de salões de beleza
Sindicatos de cabeleireiros e similares
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
03/12/2025, 13:23· CTRABAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 1747/24, do PL 2831/24, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, com subemenda.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES).
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
Ver as 23 movimentações anteriores
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-2831/2024 apensada.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 06/12/2025, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Pronta para Pauta
· CTRAB
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CTRAB
Leitura e publicação do Parecer
Leitura do Parecer pelo Relator, Deputado Leonardo Monteiro.
· CTRAB
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do relator.
· CTRAB
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/10/2025 a 04/11/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CTRAB
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/10/2025)
· CTRAB
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG), pela aprovação deste, e do Projeto de Lei nº 2.831/24, apensado, com substitutivo.
· CTRAB
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Notificações
Deferido o REQ n. 882/2025.
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 882/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputadas Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e Dandara PT, que "Requer a inclusão de assinatura enquanto coautora ao Projeto de Lei nº 1747/2024, que dispõe sobre o exercício da profissão de trancista".
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-2831/2024 à proposição PL-1747/2024.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2831/2024.
Pronta para Pauta
· CTRAB
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/06/2024 a 25/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CTRAB
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/06/2024)
· CTRAB
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG)
· CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2024 PAG 137
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1747/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o exercício da profissão de trancista".
Pronta para Pauta
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