Suspende a contagem do prazo prescricional enquanto o condenado encontrar-se evadido e após o pedido de extradição, até sua apresentação à autoridade brasileira competente.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2810/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto