Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2064/2019.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto