Inclui, entre as disposições que devem estar contidas nos planos diretores municipais, a previsão de cobertura de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área dos estacionamentos que possuam número de vagas igual ou superior a oitenta veículos com painéis para geração de energia solar e, com esse objetivo, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), para o PL 5384/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5384/2023.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Tramitando em Conjunto