Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos.
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Arquivamento
Arquivado.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1573/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1954/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos. OCongresso Nacionaldecreta: ".
Arquivada