Acrescenta § 5º-A ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar tempo de trabalho exercido sob condições especiais o período subsequente em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Pronta para Pauta