Ficam obrigadas as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria que se utilizam de mochilas, malas ou outros materiais para transportes de mercadorias, a fazer constar visivelmente a identificação do entregador e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 8450/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1829/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1695/2022 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5214/2016.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto