Revoga o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece o interstício mínimo de 24 meses entre dois contratos celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1526/2024
Tramitando em Conjunto