Acrescenta dispositivo o art. 17-A da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia.
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 109/2025/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 239/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/12/2024 23:34:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1144/2022, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), que "Acrescenta dispositivo o art. 17-A da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal