Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar farmácias de manipulação com licença para produtos estéreis injetáveis a produzir liofilizados não radioativos destinados ao uso em medicina nuclear.
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Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Aguardando Parecer