Cria o Banco de Dados Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher em todo País.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1012/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1012/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 23/07/2024 PAG 127
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1012/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2127/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Cria o Banco de Dados Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher em todo País.".
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