Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para incluir nas hipóteses de isenção do IPI, PIS/PASEP, COFINS e de importações nas operações de crédito de aquisição de veículos automotores terrestres nacionais e/ou importados, para as pessoas físicas e jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul que comprovadamente tiveram seus veículos totalmente inutilizados nas enchentes de maio de 2024, e dá outras providências.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)