Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 130.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4477/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2181/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Valmir Assunção (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.