Altera a pena do art. 180 do Código Penal, o qual dispõe sobre o crime de receptação.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 133.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2756/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2182/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera a pena do art. 180 do Código Penal, o qual dispõe sobre o crime de receptação. ".
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