Altera dispositivos da Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, para asseverar que configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão, mesmo que praticada por empregado doméstico ou cuidador.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas n.ºs 1 e 2 da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta